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Alíquota zero do PIS COFINS no Simples Nacional, pode ou não?

A alíquota zero do PIS COFINS é uma grande dúvida quando se fala em aplicar no Simples Nacional!

Apesar de ser um pouco complexo, é importante o contador saber sobre esse tipo de situação, pois pode mudar muito o valor de impostos que seu cliente do Simples Nacional paga por mês.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o como Alíquota Zero de PIS e COFINS e como isso afeta as empresas no Simples Nacional!

O artigo da é-Simples diz o seguinte sobre a tributação de irrigação:

O que são produtos com alíquota zero de PIS e COFINS?

Produtos com alíquota zero de PIS e COFINS são aqueles para os quais esses impostos não são cobrados quando são vendidos. Em outras palavras, quando você compra esses produtos, não precisa pagar PIS e COFINS sobre eles.

Isso é uma medida do governo para reduzir os custos de certos produtos para os consumidores, especialmente itens considerados essenciais, como alimentos básicos, medicamentos, produtos hospitalares, entre outros.

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Essa alíquota zero ajuda a tornar esses produtos mais acessíveis e a incentivar o consumo de itens importantes para a população.

Exemplos de Produtos com Alíquota Zero de PIS e COFINS

  • Papel destinado à impressão de jornais - Lei 10.865/04 em seu artigo 28, inciso I

  • Livros - Leis 10.753/03 e 10.865/04

  • Produtos hortícolas, frutas e ovos - Lei 10.865/04, art. 28, III

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  • Leite e queijo - Lei 10.925/04

  • Insumos Agropecuários - Lei nº 10.865/2004.

  • Operações com a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio - A Lei nº 10.865/2004, em seu artigo 14, inciso I.

  • Produtos da cesta básica

  • Materiais de uso hospitalar - Lei nº 10.865/2004

  • Alguns combustíveis

Empresas do Simples Nacional podem aplicar a alíquota zero?

Normalmente não, porque a Lei Complementar nº 123/2006 no artigo 24 proíbe benefícios fiscais para essas empresas:

“Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.”

No entanto, se o produto estiver sujeito à tributação monofásica ou substituição tributária e atender aos requisitos, pode-se aplicar a alíquota zero.

Agora, quais ramos podem se aplicar à tributação monofásica?

Segue abaixo uma lista com os principais ramos. Ao passo que, para cada um deles, referenciamos um artigo que explica os detalhes do ramo e como você pode recuperar impostos para esses setores.

Nesse sentido, espero que te ajude! Seguem os setores:

  • Farmácias

  • Autopeças

  • Irrigação

  • Oficina de motos

  • Açougue

  • Supermercados

  • Posto de Combustível

  • Cigarros

  • Padarias

  • Bebidas

  • Hamburgueria

  • Pet Shop

  • Baterias

  • Pizzarias

  • Distribuidora de gás e água

  • Perfumarias

  • Bares e restaurantes

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