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Setor de bebidas frias vai ganhar incentivos fiscais
Fonte: Senado Notícias
O Senado aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 436/08, que adia de 1º de outubro de 2008 para 1º de janeiro de 2009 a vigência de incentivos tributários para o setor das chamadas bebidas frias (cerveja, refrigerante e água). Os tributos incluídos na matéria são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
O PLV altera as Leis 10.833/03, que trata da legislação tributária federal, e 11.727/08, que dispõe de medidas tributárias para estimular investimentos e modernização do turismo, reforçar sistema de proteção tarifária e concentrar a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins na produção e comercialização de álcool.
De acordo com o texto da medida, o Executivo poderá estabelecer alíquota específica mínima por produto, marca de produto ou tipo de embalagem. A incidência do tributo recairá sobre um valor-base, expresso em reais ou em reais por litro, e esse valor será encontrado a partir da média dos preços dos componentes do grupo, seguindo-se os critérios de tipo de produto, tipo de embalagem ou até quatro faixas de preço. Os produtos de uma mesma faixa não poderão ter diferença, entre o menor e o maior preço, superior a 5%.
Os estabelecimentos produtores deverão instalar os medidores de produção e a manutenção ficará a cargo das empresas. Essa medida assegura o controle físico das quantidades produzidas e a identificação do produto, marca e forma de embalagem, além de reduzir a possibilidade de erosão da base de cálculo dos tributos e garantir neutralidade tributária e ambiente de negócio adequado à livre concorrência, conforme exposição de motivos do Executivo.
O governo alega ainda que as alterações promovidas pela matéria permitem manter níveis desejáveis de arrecadação, compatível com a legislação vigente, e, dessa forma, evitar evasão fiscal e garantir o equilíbrio da concorrência.
Para os efeitos do regime especial de tributação, o Executivo estabelecerá as alíquotas do IPI por classificação fiscal e as alíquotas para o PIS/Pasep e a Cofins de 2,5% e 11,9%, respectivamente, de acordo com o PLV.
Ricardo Icassatti