Carregando...

Área do Cliente

administrador

Notícias

Notícia

SP - Empresas participantes da Apas terão 30 dias a mais para recolher o ICMS

As empresas deverão ainda lançar a Nota Fiscal no livro de Registro de Saídas, indicando no campo “Observações” o número do decreto.

Autor: Karla Santana MamonaFonte: InfoMoneyTags: SP -

As empresas que participarão da Apas-2011 - 27º Congresso de Gestão e Feira Internacional de Negócios em Supermercados - terão 30 dias a mais para o pagamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativo às operações efetuadas entre os dias 9 e 12 de maio, período em que ocorre o evento.

O decreto nº 56.954 foi assinado pelo governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckimin, e publicado no Diário Oficial do Estado na última semana. A medida tem como objetivo incentivar a realização de negócios, possibilitando a ampliação do faturamento das empresas expositoras e consequentemente fortalecendo o crescimento do setor produtivo do estado.

De acordo com o governo, o decreto não representa renúncia fiscal, uma vez que o pagamento do imposto não está dispensado, mas representa um reforço no capital de giro das empresas. Os empresários realizarão o recolhimento no mês seguinte ao fixado nas normas comuns da legislação vigente.

Condições
Para fruição do benefício de que trata este decreto deverão ser observadas as seguintes condições:

em relação aos negócios firmados durante o evento, o contribuinte deverá:

  • emitir pedido de fornecimento da mercadoria em 3 vias, entregando a 3ª via ao comprador;
  • apresentar ao fisco duas vias do pedido de fornecimento, das quais uma será devolvida com aposição de visto fiscal, para ser anexada à via fixa da Nota Fiscal a ser emitida antes da saída efetiva da mercadoria;
  • promover a saída da mercadoria até o dia 31 de maio de 2011;

Além disso, na emissão da Nota Fiscal, deverá ser incluída no campo "observações" a expressão: "Operação com base no Decreto nº (...) de (...) de (...) de 2011, conforme comprovante anexo à via fixa desta Nota";

As empresas deverão ainda lançar a Nota Fiscal no livro de Registro de Saídas, indicando no campo “Observações” o número do decreto.

Para ajudar o contribuinte, a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) fará plantão fiscal durante o período do evento no próprio pavilhão de exposições.