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Você sabia que que poderá ocorrer a desconsideração da pessoa jurídica quando tiver desvio de finalidade ou confusão patrimonial?
Você sabia que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
20/09/2024 19:48:00
Você sabia que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
O abuso da personalidade jurídica, caracteriza pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Entende-se por desvio de finalidade como a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza;
Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
- cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
- transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
- outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Base legal: arts 50 e 51 da Lei 10.406/2022
Fonte: Editorial Cenofisco