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Você sabia que pode retificar sua DIRPF para corrigir erros?
Sabia que não existe previsão de multas para a retificação da Declaração de Ajuste Anual?
05/07/2024 18:00:00
Se o contribuinte perceber que existem erros, omissões ou inexatidões na Declaração de Imposto de Renda depois de enviada, poderá corrigir por meio de "Declaração Retificadora", contudo não poderá alterar o modelo simplificado pelo completo e vice-versa depois do prazo limite de entrega, que, em relação ao ano-calendário de 2023, foi em 31/05/2024.
A previsão legal está no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.178/2024, publicada em 07/03/2024.
A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e a substitui integralmente, e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
Nas hipóteses de redução de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União ou de redução de débitos objeto de pedido de parcelamento deferido, a retificação da declaração será admitida somente após autorização administrativa, desde que haja prova inequívoca da ocorrência de erro no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o crédito tributário.