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Simples Nacional: Regime de Competência x Regime de Caixa
A ME e EPP optante pelo Simples Nacional poderá optar pelo reconhecimento da receita pelo regime da caixa ou pelo regime de competência
22/11/2024 17:52:00
A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita, que será irretratável para todo o ano-calendário.
A Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional poderá optar pelo reconhecimento da receita pelo regime da caixa que servirá exclusivamente para a apuração da base de cálculo mensal ou pelo regime de competência que deve ser aplicado para as demais finalidades, especialmente, para determinação dos limites e sublimites e da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês.
A adoção do regime de caixa pela ME ou EPP não a desobriga de manter em boa ordem e guardar os documentos e livros previstos na Resolução CGSN nº 140/2018, inclusive com a discriminação completa de toda a sua movimentação financeira e bancária, constante do Livro Caixa.
A ME ou EPP optante pelo regime de caixa deverá manter registro dos valores a receber, no qual constarão as seguintes informações, relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo:
a) número e data de emissão de cada documento fiscal;
b) valor da operação ou prestação;
c) quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos;
d) data de recebimento e valor recebido;
e) saldo a receber; e
f) créditos considerados não mais cobráveis.
Portanto, a ME ou EPP ao optar pelo regime de caixa deve apurar o valor de receita bruta pelos dois regimes, ou seja, pelo regime de competência e pelo regime de caixa.
Fonte: Editorial Cenofisco