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Saque-aniversário - Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
"Alcance do Saque" seria dos contratos extintos ou suspensos, no período de 01/01/2020 até 28/02/2025
07/03/2025 17:27:00
Por meio da Circular CAIXA nº 1.081/2025 (DOU de 05/03/2025 - Edição Extra) foi divulgada a versão 25 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
A nova versão do referido Manual prevê a movimentação da Conta vinculada do FGTS, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.290/2025, pelo trabalhador que tenha optado pela Sistemática de Saque-Aniversário e, na vigência da opção, teve contrato de trabalho extinto ou suspenso, no período de 01/01/2020 até 28/02/2025, nas hipóteses de que tratam os incisos I, IA, II, IX e X do caput do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, quais sejam:
a) despedida sem justa causa; despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
b) rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
c) rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador; e
d) extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; suspensão total do trabalho avulso.
Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas.
A Caixa Econômica Federal fará o crédito automático dos valores disponíveis, por conta vinculada, em duas etapas:
I - Primeira etapa:
a) será realizado no dia 06/03/2025 o pagamento de até R$ 3.000,00, do saldo disponível por conta vinculada, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
b) será disponibilizado, conforme calendário abaixo, nos canais físicos de pagamento da CAIXA, o pagamento de até R$ 3.000,00 do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
Os recursos serão assim disponibilizados:
- partir de 06/03/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de janeiro a abril;
- partir de 07/03/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de maio a agosto;
- partir de 10/03/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro.
II - Segunda etapa:
a) será realizado no dia 17/06/2025 o pagamento do valor remanescente do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
b) será disponibilizado, conforme calendário abaixo, nos canais físicos de pagamento da CAIXA, o valor remanescente do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
Os recursos serão assim disponibilizados:
- partir de 17/06/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de janeiro a abril;
- partir de 18/06/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de maio a agosto
- partir de 20/06/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro.
O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhaso peracionais/Manual-FGTS-Movimentacao-da-Conta-Vinculada-V-25.pdf.
Fica revogada, a partir de 05/03/2025, a Circular CAIXA nº 1.058/2024.
A Circular CAIXA nº 1.081/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 05/03/2025.
Fonte: Editorial Cenofisco