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Regulamentação da Reforma Tributária

LC 214/2025 regulamenta a reforma tributária e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

17/01/2025 20:34:00

A Emenda Constitucional nº 132/2023, publicada no DOU de 21/12/2023, altera o Sistema Tributário Nacional, criando o alicerce necessário na Constituição Federal/1988, e possibilitando a regulamentação infraconstitucional, a ser estabelecida por leis complementares.

A Lei Complementar nº 214/2025, publicada no DOU Extra de 16/01/2025, regulamenta a reforma tributária e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

A nova forma de tributação de bens e serviços obedecerá a uma regra de transição, que começará em 2026 e só terminará em 2033, quando haverá a aplicação integral dos novos tributos e extinção dos antigos.

Serão extintos o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Também serão extintos o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é um imposto estadual e o Imposto sobre Serviços (ISS), que é um imposto municipal, que serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e será criado o Comitê Gestor, encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS.

Pela regra geral, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva, aplicando-se a não cumulatividade plena.

Serão adotadas alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago).

Será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente, e é considerado um imposto regulatório, ou seja, não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais.

Serão adotados regimes tributários específicos para alguns segmentos, tais como, combustíveis, serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas, hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas, transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual e Sociedades Anônimas de Futebol.

No Especial Reforma Tributária, trataremos dos temas que envolvem as regras de transição, a partir de 2026, e a aplicação integral da reforma tributária, a partir de 2033, e disponibilizaremos toda a regulamentação que for sendo publicada.

Fonte: Editorial Cenofisco