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Microempreendedor Individual (MEI) - Novo Valor a Recolher em 2025
Com o reajuste do salário-mínimo, que a partir de 01/01/2025 será de R$ 1.518,00; o microempreendedor individual, sem empregado, terá reajuste no valor da contribuição mensal
31/01/2025 18:54:00
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) ou o empreendedor, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta anual acumulada nos anos-calendário anteriores de até R$ 81.000,00 e que exerça, de forma independente e exclusiva, apenas as ocupações constantes da Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, dentre as quais constarão: a comercialização e o processamento de produtos de natureza extrativista; a industrialização, a comercialização e a prestação de serviços no âmbito rural; posse de um único estabelecimento; não participação de outra empresa como titular, sócio ou administrador; não composição na forma de startup; posse de, no máximo, um empregado, o qual deve receber exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional; e não realização de cessão ou locação de mão de obra (§ 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006).
Ressaltamos que o transportador autônomo de cargas (MEI caminhoneiro) tem um limite de receita bruta diferenciado no valor de R$ 251.600,00 e exige que o transportador tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas constantes na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Com o reajuste do salário-mínimo, que a partir de 01/01/2025 será de R$ 1.518,00; o microempreendedor individual, sem empregado, terá reajuste no valor da contribuição mensal conforme quadro abaixo:
Tributos |
MEI |
Valor do INSS |
INSS |
MEI demais atividades (5% do valor do salário-mínimo: R$ 1.518,00 x 5% = R$ 75,90) |
R$ 75,90 |
MEI transportador autônomo de cargas (12% do valor do salário-mínimo: R$ 1.518,00 x 12% = R$ 182,16) |
R$ 182,16 |
|
ISS |
- |
R$ 5,00 |
ICMS |
- |
R$ 1,00 |
MEI com Empregado
Além do valor da contribuição previdenciária relativa ao empregador, conforme citado anteriormente, o MEI que fizer a contratação de um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria também recolherá:
MEI demais atividades |
MEI caminhoneiro |
Além a contribuição previdenciária de R$ 75,90, temos: - Contribuição Previdenciária Patronal 3% = R$ 1.518,00 x 3% = R$ 45,54 - Desconto do empregado = R$ 1.518,00 x 7,5% = R$ 113,85 |
Além a contribuição previdenciária de R$ 182,16, temos: - Contribuição Previdenciária Patronal 3% = R$ 1.518,00 x 3% = R$ 45,54 - Desconto do empregado = R$ 1.518,00 x 7,5% = R$ 113,85 |
Vencimento
Lembrando que o primeiro período de apuração com o novo valor é janeiro/2025, com vencimento em 20/02/2025.
Fonte: Editorial Cenofisco