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Homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho valerá como quitação final
A partir de agora, os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação final e irrevogável
04/10/2024 20:06:00
A partir de agora, os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação final e irrevogável. Com isso, o acordo não poderá mais ser questionado judicialmente no futuro.
A novidade, regulamentada pela Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), surge como resposta ao elevado volume de processos trabalhistas e ao potencial de resolução consensual de conflitos.
Nos primeiros seis meses, a norma será aplicada apenas a acordos com valor superior a 40 salários mínimos (atualmente, R$ 56.480), a fim de avaliar os resultados. A expectativa é que a medida não apenas reduza o número de processos mas também agilize a resolução de conflitos.
Para que os acordos sejam válidos, a parte trabalhadora tem de estar assistida por advogada ou advogado próprio ou pelo sindicato. Pessoas com menos de 16 anos ou incapazes deverão obrigatoriamente contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais.
A homologação não pode ser parcial. Os acordos deverão prever expressamente a quitação ampla e não podem abranger questões relacionadas a sequelas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais não mencionadas ou a direitos desconhecidos pelas partes no momento da negociação.
Colaboração institucional
A resolução leva em conta os esforços do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para estruturar e incrementar os resultados obtidos pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) em todo o país. O texto foi elaborado com a participação de representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Ordem dos Advogados do Brasil, das centrais sindicais e das confederações patronais. (Silvia Mendonça e Andréa Magalhães/CF)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST