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Domicílio Judicial Eletrônico - Cadastro Compulsório
Grandes e médias empresas
09/08/2024 17:23:00
As pessoas jurídicas enquadradas com grandes e médias empresas que não realizaram o cadastro de forma voluntária no período estabelecido pela Portaria CNJ nº 46/2024 no Domicílio Judicial Eletrônico serão cadastradas compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O cadastro compulsório teve iniciou no dia 07/08/2024 e será realizado automaticamente a partir de dados da Receita Federal, exceto para as pessoas jurídicas localizadas no Rio Grande do Sul; as pessoas jurídicas que ainda não se cadastraram poderão verificar se tiveram o seu cadastrado feito de forma compulsória.
O cronograma para as pessoas jurídicas realizarem sua inscrição de forma voluntária foi estabelecido pela Portaria CNJ nº 46/2024:
Empresas |
Início do Cadastro |
Término do Cadastro |
Pessoas jurídicas de direito privado |
01/03/2024 |
30/05/2024 |
Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de projeto-piloto para as pessoas jurídicas de direito público |
01/07/2024 |
30/09/2024 |
Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Redesim |
01/03/2024 |
30/09/2023 |
Demais pessoas jurídicas de direito público |
01/10/2024 |
19/12/2024 |
Pessoas físicas (facultativo) |
01/10/2024 |
|
Ressalta-se que as pessoas jurídicas localizadas no estado do Rio Grande do Sul, em razão da calamidade pública ocorrida no Estado terão até 30/09/2024 para se registrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.
Destaca-se que o CNJ suspendeu o cronograma de cadastro compulsório ao Domicílio Judicial Eletrônico para adequação do sistema; essa adequação tratava da contagem de prazo para leitura e ciência das informações expedidas quando houver advogados registrados nos autos do processo; com a adequação do sistema, apenas o advogado poderá registrar a ciência nas comunicações, quando estiver constituído no processo. O acesso da empresa aos documentos ocorre somente após a ciência do jurista. Já no caso das empresas que não contam com advogados ativos, a ciência das comunicações processuais poderá ser registrada normalmente pela empresa.
O cadastro ao Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para empresas públicas e privadas, e é facultativo para as pessoas físicas, também deverão efetuar o cadastro, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Redesim; no caso de possuir cadastro na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários, que sejam ou não partes na relação processual; e o seu objetivo é agilizar a consulta de citações, intimações e comunicações de processos.
O Domicílio Judicial Eletrônico requer atenção nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, as empresas cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico terão três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos, contado da data do envio pelo tribunal. Ao fim dos prazos, a comunicação será considerada automaticamente realizada; sendo que as empresas são obrigadas a manter o cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações.
Fonte: Editorial Cenofisco