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Dependente ou Alimentando na Declaração de Imposto de Renda 2024
Quais valores podem ser deduzidos na declaração?
03/05/2024 19:45:00
A legislação do Imposto de Renda admite a dedução de dependentes para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda a ser retido pela fonte pagadora, por ocasião do pagamento de rendimentos tributáveis, com ou sem vínculo empregatício. Pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, na Declaração de Ajuste Anual, a quantia de R$ 2.275,08 por dependente, qualquer que seja o mês de início ou do término da relação de dependência durante o ano-calendário. Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. No caso de filhos de pais separados o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, e no caso de haver guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.
Quando ao alimentando, podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública. Importante salientar que, quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto da pensão, o valor mensal pago pode ser considerado para fins de determinação da base de cálculo sujeita ao imposto na fonte, desde que o alimentante forneça à fonte pagadora o comprovante do pagamento, e o valor da pensão alimentícia não utilizado como dedução, no próprio mês de seu pagamento, poderá ser deduzido no mês subsequente.