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Contribuição do MEI para 2025

Os Microempreendedores Individuais terão os valores da Contribuição do MEI para o ano-calendário de 2025 alterados

07/02/2025 17:17:00

Contribuição do MEI para 2025

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que exerçam as ocupações constantes da Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 terão os seguintes valores da Contribuição do MEI para o ano-calendário de 2025:

MEI Demais Atividades

INSS

ICMS/ISS

Total

Comércio e Industria (ICMS)

R$ 75,90

R$ 1,00

R$ 76,90

Serviços (ISS)

R$ 75,90

R$ 5,00

R$ 80,90

Comércio e Serviços (ICMS e ISS)

R$ 75,90

R$ 6,00

R$ 81,90

O transportador autônomo de cargas (MEI caminhoneiro) que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas constantes na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 terão os seguintes valores para o ano-calendário de 2025:

MEI caminhoneiro

INSS

ICMS/ISS

Total

Comércio (ICMS)

R$ 182,16

R$ 1,00

R$ 183,16

Serviços (ISS)

R$ 182,16

R$ 5,00

R$ 187,16

Comércio e Serviços (ICMS e ISS)

R$ 182,16

R$ 6,00

R$ 188,16

O MEI poderá emitir a guia mensal, o DAS, através do portal do Empreendedor, e é possível escolher uma das três formas de pagamento disponíveis que são:

a) débito automático, que é realizada apenas uma vez, de forma que o débito será realizado diretamente na conta da pessoa física ou pessoa jurídica sem que precise realizar qualquer operação, sendo uma opção mais prática;

b) pagamento on-line, que deverá ser realizado todo mês no Portal do Empreendedor e será direcionado para o internet banking do Banco do Brasil, se for correntista desta instituição;

c) boleto de pagamento, também deverá ser realizado todo mês no Portal do Empreendedor, para gerar o boleto e poderá pagá-lo nos bancos conveniados, casas lotéricas, aplicativos de pagamento e/ou caixas eletrônicos.

MEI com Empregado

Além do valor da contribuição previdenciária relativa ao empregador, conforme citado anteriormente, o MEI que fizer a contratação de um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria também recolherá:

MEI demais atividades

MEI caminhoneiro

Além a contribuição previdenciária de R$ 75,90, temos:

- Contribuição Previdenciária Patronal 3% = R$ 1.518,00 x 3% = R$ 45,54

- Desconto do empregado = R$ 1.518,00 x 7,5% = R$ 113,85

Além a contribuição previdenciária de R$ 182,16, temos:

- Contribuição Previdenciária Patronal 3% = R$ 1.518,00 x 3% = R$ 45,54

- Desconto do empregado = R$ 1.518,00 x 7,5% = R$ 113,85

Vencimento

Lembrando que o vencimento será até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Se não efetuar o pagamento do boleto até a data de vencimento, terá que recalcular o valor da guia para pagamento em atraso e ficará sujeitar à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda.

Fonte: Editorial Cenofisco