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Contribuição do MEI para 2025
Os Microempreendedores Individuais terão os valores da Contribuição do MEI para o ano-calendário de 2025 alterados
07/02/2025 17:17:00
Contribuição do MEI para 2025
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que exerçam as ocupações constantes da Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 terão os seguintes valores da Contribuição do MEI para o ano-calendário de 2025:
MEI Demais Atividades |
INSS |
ICMS/ISS |
Total |
Comércio e Industria (ICMS) |
R$ 75,90 |
R$ 1,00 |
R$ 76,90 |
Serviços (ISS) |
R$ 75,90 |
R$ 5,00 |
R$ 80,90 |
Comércio e Serviços (ICMS e ISS) |
R$ 75,90 |
R$ 6,00 |
R$ 81,90 |
O transportador autônomo de cargas (MEI caminhoneiro) que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas constantes na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 terão os seguintes valores para o ano-calendário de 2025:
MEI caminhoneiro |
INSS |
ICMS/ISS |
Total |
Comércio (ICMS) |
R$ 182,16 |
R$ 1,00 |
R$ 183,16 |
Serviços (ISS) |
R$ 182,16 |
R$ 5,00 |
R$ 187,16 |
Comércio e Serviços (ICMS e ISS) |
R$ 182,16 |
R$ 6,00 |
R$ 188,16 |
O MEI poderá emitir a guia mensal, o DAS, através do portal do Empreendedor, e é possível escolher uma das três formas de pagamento disponíveis que são:
a) débito automático, que é realizada apenas uma vez, de forma que o débito será realizado diretamente na conta da pessoa física ou pessoa jurídica sem que precise realizar qualquer operação, sendo uma opção mais prática;
b) pagamento on-line, que deverá ser realizado todo mês no Portal do Empreendedor e será direcionado para o internet banking do Banco do Brasil, se for correntista desta instituição;
c) boleto de pagamento, também deverá ser realizado todo mês no Portal do Empreendedor, para gerar o boleto e poderá pagá-lo nos bancos conveniados, casas lotéricas, aplicativos de pagamento e/ou caixas eletrônicos.
MEI com Empregado
Além do valor da contribuição previdenciária relativa ao empregador, conforme citado anteriormente, o MEI que fizer a contratação de um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria também recolherá:
MEI demais atividades |
MEI caminhoneiro |
Além a contribuição previdenciária de R$ 75,90, temos: - Contribuição Previdenciária Patronal 3% = R$ 1.518,00 x 3% = R$ 45,54 - Desconto do empregado = R$ 1.518,00 x 7,5% = R$ 113,85 |
Além a contribuição previdenciária de R$ 182,16, temos: - Contribuição Previdenciária Patronal 3% = R$ 1.518,00 x 3% = R$ 45,54 - Desconto do empregado = R$ 1.518,00 x 7,5% = R$ 113,85 |
Vencimento
Lembrando que o vencimento será até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Se não efetuar o pagamento do boleto até a data de vencimento, terá que recalcular o valor da guia para pagamento em atraso e ficará sujeitar à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda.
Fonte: Editorial Cenofisco