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Como faço para abrir um CNPJ na área de Tecnologia da Informação - TI?
Quais impostos pagarei?
28/03/2024 18:41:00
Hoje, na área de TI, é muito comum que as empresas, sejam empresas de software, startups, empresas que desenvolvem projetos em programação e afins, busquem a contratação de profissionais que lá trabalham, sejam engenheiros de software, programadores, etc, através de contrato de PJ para PJ, ou seja, orientam que para serem contratados ou permaneçam na empresa devem abrir uma empresa para fazer jus ao recebimento pelos serviços prestados. Esses (as) profissionais, quando se deparam com essa notícia, pensam o seguinte: Como fazer isso? Vale a pena? E na hora, vem na cabeça a procura por um contador ou uma contadora para efetuar a abertura da empresa. Mas afinal, vale a pena? O que se paga de impostos? Para responder essas perguntas, existem algumas respostas:
- Primeiramente, deve-se saber que para abrir uma empresa, é necessário registrar o contrato social na Junta Comercial do Estado, onde será aberto o CNPJ;
- Depois de aberta a empresa, existe a necessidade do pagamento da taxa de licença do município onde ficará a empresa, custo esse que é anual. Caso o (a) profissional não disponha de endereço, há o serviço de endereço fiscal para a abertura do CNPJ;
- Haverá a necessidade de adquirir o certificado digital da empresa para assinatura das declarações que serão enviadas mensalmente pela contabilidade, ao gerar os impostos sobre as notas fiscais de serviços emitidas;
- E no campo dos impostos, na área de TI, para esses (as) profissionais, a melhor opção de escolha tributária é o Simples Nacional, onde a alíquota do imposto a ser pago, fica em 6% para faturamento até R$ 15.000,00 mensais. Conforme o faturamento vai aumentando, existirá um leve aumento na alíquota. E se os serviços forem prestados para empresas fora do Brasil, estaremos falando de "exportação de serviços", o que "CORTA" a alíquota quase pela METADE, já que o ISS, PIS e COFINS são isentos na exportação de serviços para o exterior e a alíquota cairia para pouco mais de 3% para faturamento mensais até R$ 15.000,00;
- E, por último, por ser atividade de TI, poderá existir a necessidade (dependerá da avalição das atividades econômicas escolhidas ao abrir o CNPJ) de declarar "pró-labore" (legalização da retirada mensal) e recolher INSS na alíquota de 11% sobre a retirada mensal. Pode existir essa necessidade (dependerá da avalição das atividades econômicas escolhidas ao abrir o CNPJ) para que a empresa seja tributada no anexo III do Simples Nacional e cumpra o requisito exigido pelo "fator r" que é aplicável nas atividades de tecnologia da informação, o que se aplica na área de TI.