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Como faço para abrir um CNPJ na área de saúde?
Quais impostos pagarei?
08/03/2024 20:02:00
Hoje, na área de saúde, é muito comum que as empresas, sejam clinicas, hospitais, busquem a contratação de profissionais que lá trabalham, sejam médicos (as), enfermeiros (as), psicólogos (as), fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, etc, através de contrato de PJ para PJ, ou seja, orientam que para serem contratados ou permaneçam na empresa devem abrir uma empresa para fazer jus ao recebimento pelos serviços prestados.
Esses (as) profissionais, quando se deparam com essa notícia, pensam o seguinte: Como fazer isso? Vale a pena? E na hora, vem na cabeça a procura por um contador ou uma contadora para efetuar a abertura da empresa. Mas afinal, vale a pena? O que se paga de impostos? Para responder essas perguntas, existem algumas respostas:
- Primeiramente, deve-se saber que para abrir uma empresa, é necessário registrar o contrato social na Junta Comercial do Estado, onde será aberto o CNPJ;
- Depois de aberta a empresa, existe a necessidade do pagamento da taxa de licença do município onde ficará a empresa, custo esse que é anual. Caso o (a) profissional não disponha de endereço, há o serviço de endereço fiscal para a abertura do CNPJ;
- Haverá a necessidade de adquirir o certificado digital da empresa para assinatura das declarações que serão enviadas mensalmente pela contabilidade, ao gerar os impostos sobre as notas fiscais de serviços emitidas;
- E no campo dos impostos, na área de saúde, para esses (as) profissionais, a melhor opção de escolha tributária é o Simples Nacional, onde a alíquota do imposto a ser pago, fica em 6% para faturamento até R$ 15.000,00 mensais. Conforme o faturamento vai aumentando, existirá um leve aumento na alíquota;
- E, por último, por ser atividade de saúde, haverá a necessidade de declarar "pró-labore" (legalização da retirada mensal) e recolher INSS na alíquota de 11% sobre a retirada mensal. Existe essa necessidade para que a empresa seja tributada no anexo III do Simples Nacional e cumpra o requisito exigido pelo "fator r" que é aplicável nas atividades profissionais regulamentadas, o que se aplica na área de saúde.