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Comércio - Trabalho em domingos e feriados - Nova prorrogação - 2025

A Portaria MTE nº 3.665/2023 teve sua vigência prorrogada novamente

27/12/2024 12:43:00

Por meio da Portaria MTE nº 3.665/2023 (DOU de 14/11/2023) foi revogado os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II - Comércio, do Anexo IV - Autorização PERMANENTE para o trabalho aos domingos e feriados, da Portaria/MTP nº 671/2021.

Contudo, a Portaria MTE nº 3.665/2023 teve sua vigência prorrogada novamente para 01/07/2025, com a publicação no DOU de 23/12/2024, da Portaria MTE nº 2.088/2024.

Ressaltamos que a Portaria MTE nº 2.088/2024, revogou a Portaria MTE nº 1.259/2024 que prorrogou o prazo de entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023 anteriormente.

Assim, continua a ser permitido o trabalho em domingos e feriados, até o mês de junho de 2025, das seguintes atividades:

a) varejistas de peixe;

b) varejistas de carnes frescas e caça;

c) varejistas de frutas e verduras;

d) varejistas de aves e ovos;

e) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

f) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

g) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

h) comércio em hotéis;

i) comércio em geral;

j) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

k) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

l) comércio varejista em geral.

A Portaria MTE nº 2.088/2024 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 23/12/2024.

Fonte: Editorial Cenofisco